O RESOLUÇÃO CIT Nº 29/2025 DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): ANÁLISE CRÍTICA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO ENTRE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E IMPERATIVO DA PROTEÇÃO DE DADOS

JRM CONSULTORIA • 15 de novembro de 2025

Introdução


         Em outubro de 2025, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou a Resolução nº 29/2025, que define as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). Publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro, a norma consolida o prontuário como um direito dos usuários do SUAS, articulado diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). 

         O prontuário deixa de ser apenas um formulário ou software e passa a ser um registro profissional estruturado, com finalidades claras: apoiar a garantia de direitos socioassistenciais por meio da vigilância socioassistencial, da gestão, da pesquisa e da execução de serviços e benefícios.

        Ao mesmo tempo, a resolução apresenta sete diretrizes centrais que envolvem integralidade da proteção, integralidade do trabalho social, ampliação de acesso, simplificação dos registros, interoperabilidade, proteção de dados e acesso diferencial por perfil de trabalhador.

        Do ponto de vista municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o potencial do Prontuário SUAS como instrumento de qualificação da gestão, mas alerta para a necessidade de atenção às regras e às exigências técnicas e financeiras para implementação.

       Em diálogo com experiências internacionais de prontuários eletrônicos em saúde e cuidados sociais, especialmente no Reino Unido, observa-se que a digitalização dos registros pode fortalecer a continuidade do cuidado, a integração entre políticas e a transparência, mas também traz desafios recorrentes: financiamento, infraestrutura de TI, qualificação de equipes, usabilidade de sistemas e governança de dados.

      O artigo a seguir aprofunda a análise da Resolução CIT nº 29/2025, discute seus desafios reais de implementação e aproxima o debate da experiência internacional, com foco no que isso significa para municípios e para quem atua na consultoria e no fortalecimento da gestão do SUAS.


1. O Prontuário Eletrônico do SUAS: marco regulatório e sentido político


       A Resolução CIT nº 29/2025 dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS, explicitando, logo no art. 1º, sua consonância com a LGPD.

No art. 2º, o Prontuário SUAS é definido como direito dos indivíduos e das famílias usuárias do sistema, viabilizado por meio de um sistema autônomo, com finalidade de registro profissional de informações relativas ao conjunto de serviços e benefícios do SUAS.

Isso tem implicações importantes:


  • O prontuário não é apenas uma ferramenta administrativa, mas parte do conjunto de garantias de direitos.
  • O registro passa a ser compreendido como dimensão ética e técnica do trabalho social.
  • A unidade pública e a equipe de referência assumem responsabilidade direta pela guarda, confidencialidade e segurança das informações.


       O art. 3º reconhece que o prontuário contém dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, vinculados à finalidade de implementar a política de assistência social, o que exige aderência estrita à LGPD e às salvaguardas de proteção de dados.

         Já o art. 4º explicita que as informações devem ser utilizadas para assegurar direitos socioassistenciais por meio da vigilância, da gestão, da pesquisa e da execução dos serviços, vedando o tratamento dos dados para fins estranhos à política de assistência social.

         Em síntese: o Prontuário SUAS é reposicionado como um eixo de integração entre proteção social, gestão qualificada e proteção de dados, com responsabilidade jurídica clara para os entes federativos.


2. O que o Prontuário SUAS é e o que não é


         

         A partir da resolução, é possível delimitar com mais precisão o lugar do prontuário no SUAS.


2.1. O que ele é


  • Um direito dos usuários do SUAS, não apenas uma exigência administrativa.
  • Um registro profissional do trabalho social com famílias e indivíduos, preferencialmente em meio eletrônico, que deve refletir a integralidade dos serviços e benefícios utilizados.
  • Uma ferramenta estratégica para vigilância socioassistencial, planejamento, monitoramento e avaliação, se os dados forem coletados e utilizados de forma consistente.
  • Um repositório de dados pessoais sensíveis, protegido pela LGPD, o que implica obrigações legais claras em relação a finalidade, adequação, necessidade, segurança e não discriminação.


2.2. O que ele não deve ser


  • Não é um repositório irrestrito de dados para qualquer uso governamental ou privado.
  • Não é um sistema de vigilância social desvinculado da garantia de direitos.
  • Não é apenas mais uma camada burocrática de registro, sem retorno para o trabalho de ponta.
  • Não é um “banco de dados social” para ser utilizado comercialmente ou para fins de controle que extrapolem o escopo da assistência social.


        Essa delimitação é central para evitar usos indevidos, como cruzamentos de dados discriminatórios, seleção de beneficiários por critérios não transparentes ou compartilhamento com terceiros sem autorização ou base legal.


3. As diretrizes nucleares da Resolução CIT nº 29/2025


       O art. 5º apresenta sete diretrizes que funcionam como roteiro técnico e ético para implementação do prontuário:


  1. Integralidade da proteção da pessoa e da família
    O prontuário deve permitir uma visão articulada da trajetória da família no SUAS, evitando registros fragmentados por serviço.
  2. Integralidade do trabalho social
    O sistema precisa apoiar o trabalho da equipe, permitindo registro qualificado de diagnósticos, planos de acompanhamento, encaminhamentos e resultados.
  3. Ampliação de acesso a direitos e proteção social
    Os dados devem ser usados para identificar lacunas de cobertura e vulnerabilidades, subsidiando ações proativas de busca ativa e proteção.
  4. Simplificação e facilitação de registros
    A lógica de design do sistema precisa considerar a carga de trabalho das equipes e a experiência dos usuários que desejam acessar seus dados.
  5. Interoperabilidade com outras políticas públicas
    O prontuário deve “conversar” com sistemas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros, usando padrões seguros e respeitando o sigilo.
  6. Proteção, privacidade e confidencialidade
    A resolução reafirma os princípios da LGPD, incluindo minimização de dados, segurança, não discriminação e responsabilização.
  7. Acesso diferencial por perfil
    O acesso deve ser regulado de acordo com cargo, função, unidade e formação, garantindo o princípio do “necessário para o trabalho” e evitando acesso indevido a dados sensíveis.


        Além disso, o art. 6º lista princípios como autenticidade, centralidade na família e no território, uso ético, transparência, eficiência e melhoria da gestão.


4. Análise crítica: desafios reais de implementação


4.1. Financiamento, infraestrutura e desigualdades federativas


        A resolução define o “o que” deve ser feito, mas não detalha mecanismos de financiamento nem cronogramas de implementação.   


       Para os municípios, isso se traduz em:


  • Necessidade de investir em equipamentos, conectividade, servidores, segurança cibernética e suporte técnico.
  • Demanda de contratação ou capacitação de equipes de TI.
  • Risco concreto de aprofundar desigualdades entre municípios com forte capacidade técnica e financeira e municípios pequenos, com alta demanda socioassistencial e pouca estrutura.


       A CNM destaca justamente essa preocupação ao orientar que gestores municipais fiquem atentos às exigências técnicas, de segurança e de guarda dos dados, reforçando a responsabilidade local.


4.2. Interoperabilidade como desafio de governança


      A diretriz de interoperabilidade é desejável, sobretudo em uma política que depende de articulação com saúde, educação e outras áreas. Porém, internacionalmente, a integração entre sistemas de registros sociais e de saúde tem se mostrado um desafio complexo, envolvendo padronização de dados, contratos com fornecedores, governança multiagência e compatibilidade tecnológica.


       No caso brasileiro, isso significa:

  • Necessidade de definição de padrões nacionais de dados e APIs.
  • Ajuste de sistemas legados municipais e estaduais.
  • Governança federativa que coordene União, Estados e Municípios em torno de um modelo comum.


4.3. LGPD além do papel: cultura de proteção de dados


       A resolução está alinhada com a LGPD, mas o desafio é transformar essa aderência legal em cultura institucional. Isso implica:


  • Formação sistemática de equipes do SUAS em proteção de dados, sigilo e uso ético da informação.
  • Revisão de rotinas de atendimento, armazenamento e compartilhamento de dados.
  • Estruturação de mecanismos de auditoria de acesso, registro de logs e resposta a incidentes.


       Experiências internacionais mostram que a proteção de dados em sistemas de registros eletrônicos depende tanto de tecnologia quanto de políticas claras e treinamento contínuo.


4.4. Qualidade da informação e uso para gestão


      A resolução cria as condições normativas para uso dos dados na vigilância socioassistencial, mas não garante, por si só, qualidade de informação.


      Sem:

  • orientações claras sobre padrões mínimos de registro,
  • acompanhamento da completude e consistência dos dados,
  • indicadores de qualidade e uso da informação na gestão, há o risco de que o prontuário se torne mais uma obrigação formal, pouco conectada às decisões de gestão e às estratégias de proteção social.


5. Diálogo com experiências internacionais de prontuários eletrônicos


      Embora ainda seja limitada a literatura específica sobre prontuários eletrônicos na assistência social, há um conjunto crescente de estudos sobre digitalização de registros em cuidados sociais, especialmente em países que integram saúde e assistência.


5.1. Reino Unido: Digital Social Care Records


      No Reino Unido, o programa de Digital Social Care Records (DSCR) busca garantir que a maior parte dos serviços de cuidados sociais adultos use registros digitais interoperáveis até 2025.

 

      Alguns achados relevantes:


  • Revisões rápidas de evidências apontam benefícios em continuidade do cuidado, compartilhamento seguro de informações, redução de registros duplicados e suporte à tomada de decisão.
  • Ao mesmo tempo, relatórios indicam desafios relacionados à usabilidade dos sistemas, carga de registro para equipes, resistência à mudança e necessidade de apoio intensivo para provedores menores.


       Um estudo de escopo recente sobre implementação de registros digitais em cuidados sociais adultos destaca a importância de:


  • definir expectativas realistas de benefícios no curto prazo,
  • combinar investimento em tecnologia com investimento em pessoas e processos,
  • adaptar soluções à realidade de serviços pequenos e dispersos.


5.2. Lições gerais para o SUAS


      Da leitura cruzada dessas experiências, emergem lições que dialogam diretamente com a implementação do Prontuário SUAS:


  1. Tecnologia não resolve sozinha
    Sistemas digitais só produzem ganhos quando vêm acompanhados de revisão de fluxos, treinamento e acompanhamento sistemático.
  2. Interoperabilidade exige governança, não apenas integração técnica
    É preciso clareza sobre quem decide padrões, quem financia integrações e como lidar com conflitos entre fornecedores e órgãos públicos.
  3. Capacidade dos pequenos provedores é um ponto sensível
    No caso brasileiro, isso se projeta nos municípios menores, com estruturas de TI e conectividade mais frágeis, que podem exigir modelos de apoio consorciado ou soluções mais simples, mas seguras.
  4. Avaliação é fundamental
    Evidências internacionais mostram que o impacto real em resultados de cuidado nem sempre é imediato e que falhas de implantação podem gerar frustração ou desconfiança.


        Essas lições reforçam a ideia de que a Resolução CIT nº 29/2025 é apenas o ponto de partida. A forma como União, Estados, Municípios e organizações da sociedade civil vão conduzir a implantação definirá se o prontuário será uma alavanca de qualificação do SUAS ou apenas mais uma obrigação.


6. Passos práticos para municípios e equipes gestoras


       Abaixo, um conjunto de passos práticos que podem orientar gestores municipais e equipes que desejam implementar o Prontuário SUAS em coerência com a resolução.


6.1. Diagnóstico de maturidade digital e de governança de dados


  • Mapear equipamentos, conectividade, infraestrutura de TI e softwares já utilizados na rede socioassistencial.
  • Identificar se há política municipal de proteção de dados e se existe pessoa ou unidade responsável pelo tema.
  • Levantar rotinas atuais de registro e uso de informações: quem registra, em que formato, onde guarda, quem acessa.


6.2. Planejamento da solução tecnológica


  • Verificar orientações do MDS sobre solução nacional, requisitos mínimos e padrões de interoperabilidade.
  • Definir se o município adotará solução nacional, estadual, consorciada ou própria.
  • Garantir que o sistema atenda às diretrizes de acesso diferencial, proteção de dados, registro qualificado e relatórios gerenciais.


6.3. Definição de papéis e responsabilidades


  • Nomear uma instância responsável pela governança do prontuário (por exemplo, coordenação de vigilância socioassistencial em diálogo com TI).
  • Atualizar ou elaborar política interna de privacidade e proteção de dados para o SUAS municipal, alinhada à LGPD e à resolução.
  • Formalizar perfis de acesso por função, unidade e serviço.


6.4. Capacitação e acompanhamento das equipes


  • Realizar formações específicas sobre: LGPD aplicada ao SUAS, sigilo profissional no ambiente digital, preenchimento qualificado do prontuário, uso dos dados para planejamento e vigilância.
  • Produzir materiais simples (guias, fluxogramas, modelos de registro) para uso cotidiano das equipes de referência.
  • Acompanhar, nos primeiros meses, dificuldades de uso do sistema e ajustar processos.


6.5. Pilotos, monitoramento e avaliação


  • Iniciar com projetos-piloto em alguns serviços ou territórios, testando fluxos, indicadores e relatórios.


  • Definir indicadores mínimos de acompanhamento, por exemplo:
  • percentual de famílias com prontuário eletrônico ativo,
  • completude dos campos essenciais,
  • tempo médio entre atendimento e registro,
  • número de acessos por perfil,
  • incidentes de segurança registrados e tratados.


  • Revisar periodicamente os resultados, comunicando aprendizados para toda a rede.


6.6. Cooperação intersetorial e federativa


  • Articular com saúde, educação, habitação e outras políticas para planejar, desde cedo, a interoperabilidade, com acordos claros de compartilhamento de dados.
  • Buscar apoio de consórcios, associações municipais e estados para soluções técnicas compartilhadas, especialmente para municípios com menor capacidade de investimento.


7. Limites, incertezas e pontos de atenção


       Alguns pontos ainda dependem de definição e acompanhamento:


  • A Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário SUAS, a ser regulamentada pelo MDS, será decisiva para detalhar responsabilidades, padrões de segurança e fluxos de compartilhamento.
  • Não há, até o momento, cronograma nacional público com metas graduais de implantação por tipo de município, o que pode gerar ritmos desiguais e incertezas.
  • A experiência internacional mostra que, sem forte investimento em suporte e usabilidade, é comum a percepção de aumento de burocracia para as equipes de ponta, o que pode gerar resistência.
  • A avaliação do impacto do Prontuário SUAS sobre resultados concretos de proteção social ainda dependerá de pesquisas futuras, já que o marco regulatório é recente.


      Quando essas definições forem publicadas, será importante atualizar diagnósticos, planos municipais e instrumentos de consultoria.


8. Considerações finais


A Resolução CIT nº 29/2025 representa um avanço importante no esforço de modernização e qualificação do SUAS, ao colocar o prontuário no centro da relação entre direito à proteção social, gestão baseada em evidências e proteção de dados pessoais.

Ao mesmo tempo, a experiência internacional com registros eletrônicos em saúde e cuidados sociais ensina que o sucesso não está garantido apenas pela existência da norma ou da tecnologia. Ele depende de:

  • financiamento adequado,
  • governança consistente,
  • apoio intensivo às equipes na ponta,
  • atenção às desigualdades entre municípios,
  • capacidade de transformar dados em decisões concretas de proteção social.

Para consultores, gestores e equipes técnicas, o Prontuário SUAS abre campo para repensar processos, pactuar responsabilidades e construir, de forma gradual, uma cultura de gestão orientada por dados e pelos direitos das famílias.


Referências

Confederação Nacional de Municípios. Publicada Resolução que define diretrizes do Prontuário Eletrônico do Suas. Portal CNM, 12 nov. 2025.

Department of Health and Social Care (UK). A plan for digital health and social care. Government policy paper, 29 jun. 2022.

Local Government Association. Implementing digital social care records. Briefing, 2024.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Publicada Resolução CIT nº 29, de 6 de outubro de 2025 – Diretrizes do Prontuário SUAS.  Blog Rede SUAS, 16 out. 2025.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Dados do Prontuário SUAS passam a ter mais segurança e transparência com novas diretrizes. Portal gov.br, 10 nov. 2025.

The Strategy Unit / NHSX. Benefits of Digital Social Care Records. Relatório técnico, 2022.

Noble, J. Choosing an electronic case management system for your organization. New Philanthropy Capital, jan. 2018.

Por José Ricardo Mole 25 de fevereiro de 2026
RESUMO O artigo examina a liderança escolar a partir da teoria da complexidade e do pensamento sistêmico, situando-a no contexto da fragmentação social característica da contemporaneidade. Parte-se do diagnóstico sociológico de Zygmunt Bauman e Gilles Lipovetsky acerca da liquefação dos vínculos e da centralidade do hiperconsumo, articulando-o com os fundamentos epistemológicos de Fritjof Capra, Edgar Morin, Humberto Maturana e Peter Senge. No campo da gestão educacional brasileira, mobilizam-se as contribuições de Heloísa Lück, Celso Vasconcellos e Luiz Carlos Bresser-Pereira Abrucio no debate sobre governança escolar e qualidade da educação. Sustenta-se que a liderança escolar sistêmica constitui uma função mediadora capaz de integrar dimensões administrativas e pedagógicas, operando como instância de recomposição do tecido comunitário e de produção de sentido coletivo em ambientes institucionais marcados por alta complexidade. 1 Introdução A escola contemporânea encontra-se imersa em um ambiente sociocultural caracterizado por volatilidade normativa, pluralização de valores e enfraquecimento das referências institucionais tradicionais. Nesse cenário, a liderança escolar não pode restringir-se à administração de rotinas ou ao cumprimento de protocolos burocráticos. Exige-se uma competência ampliada de leitura contextual, integração sistêmica e mediação de conflitos simbólicos. A noção de modernidade líquida, formulada por Zygmunt Bauman, descreve a dissolução de estruturas estáveis que, historicamente, sustentavam identidades, trajetórias profissionais e pertencimentos coletivos. A escola, enquanto instituição social, sofre os efeitos dessa liquefação: famílias mais instáveis, expectativas instrumentais em relação à educação e relações pedagógicas tensionadas por lógicas mercantis. A liderança, nesse contexto, assume função estratégica na reconstrução de coesão interna e de sentido público. 2 Fragmentação social e implicações institucionais Bauman identifica na modernidade líquida a substituição de compromissos duradouros por vínculos flexíveis e descartáveis. A educação passa a ser percebida como bem de consumo sujeito à obsolescência, subordinado à lógica da empregabilidade imediata. A consequência institucional é a redução da experiência formativa a resultados mensuráveis de curto prazo. Gilles Lipovetsky, ao analisar a sociedade de hiperconsumo, desloca o foco para a subjetividade. O consumo deixa de ser apenas mecanismo econômico e torna-se estratégia de autorrealização emocional. O indivíduo é convocado a produzir permanentemente sua própria identidade. Na escola, tal dinâmica repercute na intensificação de demandas individualizadas, na dificuldade de construção de projetos coletivos e na estetização da experiência educativa. Se em Bauman a ênfase recai sobre a fragilização estrutural dos vínculos, em Lipovetsky destaca-se a interiorização do imperativo de satisfação. Para a liderança escolar, a distinção é relevante: a fragmentação institucional decorre tanto de pressões sistêmicas externas quanto da internalização de expectativas individualistas por parte dos atores escolares. Senge reforça a ideia de que no mundo contemporâneo criou-se o hábito de dividir os problemas em etapas ou em áreas, de modo que cada vez mais torna-se difícil aos gestores enxergar o todo. Com isso, tudo fica fragmentado, gerando incompletude e, ao mesmo tempo, sensação de de um trabalho que nunca tem fim. 3 Fundamentos epistemológicos da abordagem sistêmica A superação da fragmentação não se dá por incremento de controle, mas por reconfiguração do modo de compreender a instituição. Fritjof Capra define o pensamento sistêmico como a percepção da realidade em termos de redes de relações e padrões de organização. O foco desloca-se dos elementos isolados para as interdependências dinâmicas. Para Capra visão sistêmica, ou pensamento sistêmico, "significa olhar para um organismo vivo na totalidade de suas interações mútuas". A escola, sem dúvida, é um organismo vivo e dinâmico que traz uma perspectiva de esperança e de futuro muito grande, por isso, superar a fragmentação e enxergá-la como um todo, é fundamental para seu desenvolvimento num mundo em pedaços, isto é, fragmentado. Edgar Morin contribui com o princípio da complexidade, segundo o qual os fenômenos sociais não podem ser reduzidos a causalidades lineares. A escola constitui sistema aberto, atravessado por dimensões cognitivas, afetivas, culturais e políticas. A liderança sistêmica opera na articulação dessas dimensões, evitando tanto a fragmentação tecnocrática quanto o voluntarismo desestruturado. Pode-se representar a efetividade sistêmica da escola como função da densidade de conexões internas e da capacidade de integração significativa dessas conexões em ambiente complexo. A diversidade de iniciativas, quando não articulada por um eixo integrador, amplia a entropia organizacional. A função do líder consiste em promover coerência estrutural sem suprimir a pluralidade. 3.1 Organizações que aprendem Peter Senge, por sua vez, fornece instrumental operacional ao propor as cinco disciplinas das organizações que aprendem. No contexto escolar, o domínio pessoal implica formação continuada orientada por propósito; os modelos mentais demandam revisão crítica de crenças cristalizadas; a visão compartilhada requer construção participativa de metas institucionais; a aprendizagem em equipe pressupõe cultura de diálogo profissional; e o pensamento sistêmico integra as demais dimensões. A liderança sistêmica, portanto, não se limita a coordenar pessoas, mas a estruturar processos reflexivos permanentes que transformam a escola em comunidade de aprendizagem institucional. A concepção da escola como comunidade de aprendizagem corrobora para uma visão sistêmica da instituição de ensino, já que busca "potencializar a aprendizagem das/os estudantes da escola, assim como garantir melhorias na formação dos familiares e das pessoas que vivem no entorno da unidade escolar" (CONSTANTINO, 2012). Enriquece a discussão, trazer o conceito de sincronismo organizacional , que é o alinhamento estratégico das pessoas, dos processos e da estratégia . Isso é sistêmico. Portanto, para fazer a instituição crescer e não se desmanchar neste tempo fluido, é necessário redesenhar processos, implementando sua gestão de modo integrado (Cf. ALBUQUERQUE; ROCHA, 2007). Isto, porém, não é possível se as pessoas não forem formadas, isto é, preparadas para sair de uma visão setorizada, quase sempre fragmentada, para uma visão sistêmica e articulada. 3.2 Autopoiese e convivência Humberto Maturana introduz o conceito de autopoiese para descrever sistemas vivos como redes que produzem e reproduzem continuamente seus próprios componentes. Aplicado à escola, o conceito indica que a cultura institucional não é mero reflexo externo, mas resultado das interações recorrentes entre seus membros. A chamada biologia do amor, entendida como aceitação do outro como legítimo outro na convivência, fornece base ética para a cooperação. Em ambientes escolares marcados por competição e desconfiança, a liderança sistêmica precisa criar condições estruturais para relações de reconhecimento, pois a aprendizagem emerge de contextos de confiança relacional. 4 Gestão integrada no contexto brasileiro No debate brasileiro, Heloísa Lück defende a liderança compartilhada como superação do modelo centralizador. A gestão sistêmica integrada articula dimensões pedagógica, administrativa e relacional em torno de finalidades educacionais explícitas. A descentralização não significa ausência de direção, mas redistribuição responsável de competências. Celso Vasconcellos enfatiza o Projeto Político-Pedagógico (PPP) como instrumento de intencionalidade coletiva. O PPP, quando reduzido à formalidade documental, perde sua função transformadora. A liderança sistêmica reconduz o documento à condição de referência normativa para decisões cotidianas, evitando a cisão entre planejamento e prática. Luiz Carlos Bresser-Pereira Abrucio, ao tratar de gestão e qualidade da educação, destaca a necessidade de governança baseada em responsabilização e cooperação. A liderança escolar situa-se na interseção entre autonomia institucional e prestação de contas, mediando demandas externas e identidade interna. 5 Estratégias institucionais de recomposição A liderança sistêmica pode operacionalizar a superação da fragmentação por meio de três eixos estratégicos. ✔️ Primeiro, integração escola comunidade. A abertura da instituição ao território, às famílias e a redes interinstitucionais amplia capital social e reforça sentido público da educação. ✔️ Segundo, institucionalização de espaços deliberativos. Fóruns participativos estruturados reduzem assimetrias comunicacionais e transformam conflitos em aprendizagem organizacional. ✔️Terceiro, centralidade do núcleo pedagógico. A articulação entre gestão administrativa e prática docente deve convergir para a qualidade da aprendizagem. Indicadores, planejamento e avaliação precisam estar subordinados a um projeto formativo explícito. 6 A JRM Consultoria, Educação e Serviços como parceira na transformação sistêmica No esforço de transpor o pensamento sistêmico da abstração teórica para a operacionalidade cotidiana, a JRM apresenta-se como parceira estratégica das instituições de ensino. Sua atuação fundamenta-se na compreensão de que a superação da fragmentação exige mais do que intenção; requer o desenho de processos que promovam o "sincronismo organizacional" entre estratégia, pessoas e práticas pedagógicas. Ao oferecer consultoria e assessoria especializadas , partindo de um diagnóstico 360°, a JRM auxilia a liderança a identificar os gargalos de comunicação e as desconexões estruturais que alimentam a entropia, permitindo que a instituição funcione como o "organismo vivo" descrito por Capra, onde cada ação administrativa reverbera diretamente na qualidade do aprendizado em sala de aula. A intervenção da JRM materializa as disciplinas de Peter Senge ao estruturar ambientes que favorecem a aprendizagem organizacional. Por meio de metodologias de formação continuada e apoio à gestão , a empresa auxilia as equipes a revisitarem seus modelos mentais e a construírem uma visão compartilhada que não se limite ao papel. Isso impede que o Projeto Político-Pedagógico (PPP) se torne um documento inerte, transformando-o em um instrumento vivo de governança. A JRM atua, portanto, como um catalisador de competências, capacitando gestores e docentes para que abandonem a visão setorizada e assumam uma postura sistêmica diante dos desafios da modernidade líquida. Ao guiar a instituição para uma gestão baseada em dados, transparência e diálogo, a JRM cria condições para que a confiança relacional floresça, reduzindo a volatilidade dos vínculos institucionais. Nesse sentido, a atuação da consultoria não se sobrepõe à identidade da escola, mas a potencializa, fornecendo o suporte técnico e humano necessário para que a liderança escolar exerça sua função mediadora com segurança. Assim, a JRM colabora para que a instituição de ensino não apenas sobreviva à fragmentação contemporânea, mas se consolide como um sistema resiliente, integrado e socialmente responsável. 7 Considerações finais A liderança escolar sistêmica configura-se como resposta teórico-prática à fragmentação social contemporânea. Diante da liquefação dos vínculos e da hipertrofia do individualismo, a escola pode converter-se em espaço de reconstrução de pertencimento e de produção de sentido coletivo. Tal movimento exige superação da racionalidade linear e adoção de paradigma complexo, no qual interdependência, diálogo e intencionalidade pedagógica estruturam a ação institucional. A liderança, nesse enquadramento, não é atributo carismático individual, mas função organizacional de articulação de redes, integração de saberes e sustentação ética da convivência. Sua relevância reside precisamente na capacidade de transformar a escola em sistema vivo, reflexivo e socialmente responsável. Referências ABRUCIO, L. G. Gestão escolar e qualidade da educação. São Paulo: Fundação Victor Civita, 2010. ALBUQUERQUE, Alan; ROCHA, Paulo. Sincronismo organizacional: como alinhar a estratégica, os processos e as pessoas. São Paulo: Saraiva, 2007. BAUMAN, Z. Sobre a educação e a juventude. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2013. CAPRA, F. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 1997. CAPRA, F. A Visão Sistêmica da Vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas e sociais. São Paulo: Cultrix, 2014. LIPOVETSKY, G. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. LÜCK, H. Liderança em gestão escolar. Petrópolis: Vozes, 2012. MATURANA, H. Emoções e linguagem na educação e na política. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1998. MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000. SENGE, P. A quinta disciplina: arte e prática da organização que aprende. Rio de Janeiro: Best Seller, 2011. VASCONCELLOS, C. S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2019.
Por José Ricardo Mole 9 de fevereiro de 2026
1. Introdução Em instituições educacionais e socioassistenciais, a omissão raramente é nomeada como problema de gestão. Ela costuma aparecer travestida de prudência, cautela, escuta ou respeito aos tempos das pessoas. No entanto, a experiência no exercício da direção revela um fenômeno recorrente e pouco discutido: quando decisões necessárias são sistematicamente adiadas, a omissão deixa de ser circunstancial e passa a estruturar a cultura institucional. Este artigo analisa a omissão decisória como prática organizacional, discutindo como ela se naturaliza, quais efeitos produz no cotidiano e por que representa um dos riscos mais silenciosos à sustentabilidade institucional. A tese central é que instituições não adoecem apenas por decisões equivocadas, mas por ambientes em que decidir se torna exceção e adiar se transforma em norma. 2. A omissão não começa como cultura Nenhuma organização nasce omissa. No cotidiano institucional, a omissão surge quase sempre como resposta a situações complexas, ambíguas ou emocionalmente custosas. Conflitos interpessoais, desempenhos inconsistentes, tensões com famílias, disputas internas de poder e decisões impopulares exigem posicionamento claro da liderança. O gestor, especialmente aquele comprometido com vínculos e cuidado, tende inicialmente a apostar no tempo como solução. Mais uma conversa, mais um ajuste, mais uma tentativa. Isoladamente, essa postura é compreensível e, muitas vezes, adequada. O problema emerge quando a exceção se repete e a repetição deixa de ser questionada. A literatura sobre gestão aponta que a ausência de enfrentamento sistemático de conflitos favorece sua incorporação à rotina institucional, tornando-os parte do funcionamento esperado da organização. 3. Do adiamento à normalização O ponto de inflexão ocorre quando a equipe passa a perceber que determinadas situações nunca são resolvidas, apenas contornadas. Nesse momento, a omissão deixa de ser decisão individual do gestor e passa a ser aprendizagem coletiva da organização. Os profissionais ajustam seu comportamento. Alguns passam a evitar conflitos, outros a assumir compensações silenciosas. O discurso institucional permanece o mesmo, mas as práticas se deslocam. Cria-se uma cultura de sobrevivência, não de responsabilidade compartilhada. No chão da instituição, esse processo é perceptível em frases recorrentes como “isso sempre foi assim”, “não adianta levar para a direção” ou “melhor deixar quieto”. Quando esse tipo de enunciado se torna comum, a omissão já se institucionalizou. 4. O silêncio como forma de governo Um equívoco frequente é associar liderança apenas ao que é dito. Na prática, o silêncio também governa. A ausência de posicionamento comunica. A não decisão orienta comportamentos. A omissão sinaliza limites implícitos do que pode ou não ser enfrentado. Do ponto de vista operacional, isso gera insegurança. A equipe não sabe quais critérios valem, quais comportamentos são tolerados e quais serão efetivamente enfrentados. A previsibilidade institucional se perde, e o gestor passa a ser demandado constantemente para mediações informais. A clareza decisória é elemento central para a construção de ambientes organizacionais estáveis e justos. Onde a decisão é ambígua ou inexistente, proliferam interpretações pessoais e disputas veladas. 5. O custo acumulado da omissão O custo da omissão raramente aparece de forma imediata. Ele se acumula. Manifesta-se em desgaste emocional da equipe, aumento de conflitos latentes, perda de confiança na liderança e dificuldade de implementação de mudanças. Quando o gestor decide agir, muitas vezes já enfrenta um cenário mais complexo do que o inicial. O problema deixou de ser pontual e passou a ser estrutural, envolvendo o clima institucional, as relações deterioradas e o descrédito nos processos de decisão. No cotidiano da direção, aprende-se que decisões difíceis tomadas no tempo adequado tendem a gerar desconforto localizado. Decisões adiadas produzem sofrimento difuso e prolongado. 6. A ilusão da harmonia Um dos efeitos mais perversos da cultura da omissão é a manutenção de uma aparência de harmonia. Conflitos não explodem, mas também não se resolvem. A instituição funciona, mas opera abaixo de seu potencial. Essa harmonia aparente costuma ser confundida com bom clima organizacional. No entanto, a experiência mostra que ambientes excessivamente silenciosos tendem a esconder medo, resignação ou desistência subjetiva. A experiência e também as pesquisas revelam que a ausência de conflito explícito não é indicador automático de saúde institucional. Conflito é parte constitutiva das organizações. O que define a maturidade institucional não é sua ausência, mas a forma como é enfrentado. 7. Romper a cultura da omissão Romper uma cultura de omissão exige mais do que uma decisão isolada. Exige reposicionar o papel da liderança e redefinir expectativas institucionais. O gestor precisa sinalizar, por meio de ações concretas, que decisões difíceis serão enfrentadas com critério, ética e responsabilidade. Isso implica explicitar critérios, sustentar posicionamentos e aceitar o desconforto inicial que decisões claras produzem. No médio prazo, a experiência demonstra que a clareza fortalece a confiança institucional, mesmo quando não agrada a todos. A liderança que decide não elimina conflitos, mas impede que eles se tornem subterrâneos e corrosivos. Neste sentido, os gestores podem fazer algumas perguntas que podem ajudar a compreender a maturidade da sua gestão e, quem sabe, romper a cultura da omissão: 1. Quais situações são sistematicamente adiadas em sua instituição. 2. Que mensagens o silêncio da gestão tem comunicado à equipe. 3. A harmonia aparente está protegendo a missão ou apenas evitando conflitos. 8. Considerações finais Quando a omissão vira cultura institucional, a organização perde capacidade de aprender, de se ajustar e de proteger sua missão. O silêncio decisório adoece o cotidiano e fragiliza a liderança, ainda que mantenha, por algum tempo, uma aparência de estabilidade. Instituições educacionais e socioassistenciais sustentáveis são aquelas que enfrentam conflitos, tomam decisões no tempo adequado e compreendem que liderar não é evitar tensões, mas administrá-las de forma responsável. Decidir é um ato institucional. Omissão repetida também é. Referências OLIVEIRA, Ivana Campos; VASQUEZ-MENEZES, Ivana. Revisão de literatura: o conceito de gestão escolar . Cadernos de Pesquisa, v. 48, n. 168. Disponível em https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/ta-revisao-de-literatura-o-conceito-de-gestao-escolar,dea3964b-01d7-4522-8a40-5b2889414ab5 . PEREIRA, P. R.; GASGUE, K. C. G. (2019). Tomada de decisão do gestor escolar e uso da informação . Em Questão, v. 25, n. 3. Acesso em: https://seer.ufrgs.br/index.php/EmQuestao/article/view/83114/52818 . VIDAL, Eloisa Maia; NOGUEIRA, Jaana Flávia Fernandes; VIEIRA, Sofia Lerche. Gestão escolar no Brasil . Rio de Janeiro: FGV Editora, 2020.