O RESOLUÇÃO CIT Nº 29/2025 DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): ANÁLISE CRÍTICA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO ENTRE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E IMPERATIVO DA PROTEÇÃO DE DADOS

JRM CONSULTORIA • 15 de novembro de 2025

Introdução


         Em outubro de 2025, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou a Resolução nº 29/2025, que define as diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). Publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro, a norma consolida o prontuário como um direito dos usuários do SUAS, articulado diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). 

         O prontuário deixa de ser apenas um formulário ou software e passa a ser um registro profissional estruturado, com finalidades claras: apoiar a garantia de direitos socioassistenciais por meio da vigilância socioassistencial, da gestão, da pesquisa e da execução de serviços e benefícios.

        Ao mesmo tempo, a resolução apresenta sete diretrizes centrais que envolvem integralidade da proteção, integralidade do trabalho social, ampliação de acesso, simplificação dos registros, interoperabilidade, proteção de dados e acesso diferencial por perfil de trabalhador.

        Do ponto de vista municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o potencial do Prontuário SUAS como instrumento de qualificação da gestão, mas alerta para a necessidade de atenção às regras e às exigências técnicas e financeiras para implementação.

       Em diálogo com experiências internacionais de prontuários eletrônicos em saúde e cuidados sociais, especialmente no Reino Unido, observa-se que a digitalização dos registros pode fortalecer a continuidade do cuidado, a integração entre políticas e a transparência, mas também traz desafios recorrentes: financiamento, infraestrutura de TI, qualificação de equipes, usabilidade de sistemas e governança de dados.

      O artigo a seguir aprofunda a análise da Resolução CIT nº 29/2025, discute seus desafios reais de implementação e aproxima o debate da experiência internacional, com foco no que isso significa para municípios e para quem atua na consultoria e no fortalecimento da gestão do SUAS.


1. O Prontuário Eletrônico do SUAS: marco regulatório e sentido político


       A Resolução CIT nº 29/2025 dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS, explicitando, logo no art. 1º, sua consonância com a LGPD.

No art. 2º, o Prontuário SUAS é definido como direito dos indivíduos e das famílias usuárias do sistema, viabilizado por meio de um sistema autônomo, com finalidade de registro profissional de informações relativas ao conjunto de serviços e benefícios do SUAS.

Isso tem implicações importantes:


  • O prontuário não é apenas uma ferramenta administrativa, mas parte do conjunto de garantias de direitos.
  • O registro passa a ser compreendido como dimensão ética e técnica do trabalho social.
  • A unidade pública e a equipe de referência assumem responsabilidade direta pela guarda, confidencialidade e segurança das informações.


       O art. 3º reconhece que o prontuário contém dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, vinculados à finalidade de implementar a política de assistência social, o que exige aderência estrita à LGPD e às salvaguardas de proteção de dados.

         Já o art. 4º explicita que as informações devem ser utilizadas para assegurar direitos socioassistenciais por meio da vigilância, da gestão, da pesquisa e da execução dos serviços, vedando o tratamento dos dados para fins estranhos à política de assistência social.

         Em síntese: o Prontuário SUAS é reposicionado como um eixo de integração entre proteção social, gestão qualificada e proteção de dados, com responsabilidade jurídica clara para os entes federativos.


2. O que o Prontuário SUAS é e o que não é


         

         A partir da resolução, é possível delimitar com mais precisão o lugar do prontuário no SUAS.


2.1. O que ele é


  • Um direito dos usuários do SUAS, não apenas uma exigência administrativa.
  • Um registro profissional do trabalho social com famílias e indivíduos, preferencialmente em meio eletrônico, que deve refletir a integralidade dos serviços e benefícios utilizados.
  • Uma ferramenta estratégica para vigilância socioassistencial, planejamento, monitoramento e avaliação, se os dados forem coletados e utilizados de forma consistente.
  • Um repositório de dados pessoais sensíveis, protegido pela LGPD, o que implica obrigações legais claras em relação a finalidade, adequação, necessidade, segurança e não discriminação.


2.2. O que ele não deve ser


  • Não é um repositório irrestrito de dados para qualquer uso governamental ou privado.
  • Não é um sistema de vigilância social desvinculado da garantia de direitos.
  • Não é apenas mais uma camada burocrática de registro, sem retorno para o trabalho de ponta.
  • Não é um “banco de dados social” para ser utilizado comercialmente ou para fins de controle que extrapolem o escopo da assistência social.


        Essa delimitação é central para evitar usos indevidos, como cruzamentos de dados discriminatórios, seleção de beneficiários por critérios não transparentes ou compartilhamento com terceiros sem autorização ou base legal.


3. As diretrizes nucleares da Resolução CIT nº 29/2025


       O art. 5º apresenta sete diretrizes que funcionam como roteiro técnico e ético para implementação do prontuário:


  1. Integralidade da proteção da pessoa e da família
    O prontuário deve permitir uma visão articulada da trajetória da família no SUAS, evitando registros fragmentados por serviço.
  2. Integralidade do trabalho social
    O sistema precisa apoiar o trabalho da equipe, permitindo registro qualificado de diagnósticos, planos de acompanhamento, encaminhamentos e resultados.
  3. Ampliação de acesso a direitos e proteção social
    Os dados devem ser usados para identificar lacunas de cobertura e vulnerabilidades, subsidiando ações proativas de busca ativa e proteção.
  4. Simplificação e facilitação de registros
    A lógica de design do sistema precisa considerar a carga de trabalho das equipes e a experiência dos usuários que desejam acessar seus dados.
  5. Interoperabilidade com outras políticas públicas
    O prontuário deve “conversar” com sistemas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros, usando padrões seguros e respeitando o sigilo.
  6. Proteção, privacidade e confidencialidade
    A resolução reafirma os princípios da LGPD, incluindo minimização de dados, segurança, não discriminação e responsabilização.
  7. Acesso diferencial por perfil
    O acesso deve ser regulado de acordo com cargo, função, unidade e formação, garantindo o princípio do “necessário para o trabalho” e evitando acesso indevido a dados sensíveis.


        Além disso, o art. 6º lista princípios como autenticidade, centralidade na família e no território, uso ético, transparência, eficiência e melhoria da gestão.


4. Análise crítica: desafios reais de implementação


4.1. Financiamento, infraestrutura e desigualdades federativas


        A resolução define o “o que” deve ser feito, mas não detalha mecanismos de financiamento nem cronogramas de implementação.   


       Para os municípios, isso se traduz em:


  • Necessidade de investir em equipamentos, conectividade, servidores, segurança cibernética e suporte técnico.
  • Demanda de contratação ou capacitação de equipes de TI.
  • Risco concreto de aprofundar desigualdades entre municípios com forte capacidade técnica e financeira e municípios pequenos, com alta demanda socioassistencial e pouca estrutura.


       A CNM destaca justamente essa preocupação ao orientar que gestores municipais fiquem atentos às exigências técnicas, de segurança e de guarda dos dados, reforçando a responsabilidade local.


4.2. Interoperabilidade como desafio de governança


      A diretriz de interoperabilidade é desejável, sobretudo em uma política que depende de articulação com saúde, educação e outras áreas. Porém, internacionalmente, a integração entre sistemas de registros sociais e de saúde tem se mostrado um desafio complexo, envolvendo padronização de dados, contratos com fornecedores, governança multiagência e compatibilidade tecnológica.


       No caso brasileiro, isso significa:

  • Necessidade de definição de padrões nacionais de dados e APIs.
  • Ajuste de sistemas legados municipais e estaduais.
  • Governança federativa que coordene União, Estados e Municípios em torno de um modelo comum.


4.3. LGPD além do papel: cultura de proteção de dados


       A resolução está alinhada com a LGPD, mas o desafio é transformar essa aderência legal em cultura institucional. Isso implica:


  • Formação sistemática de equipes do SUAS em proteção de dados, sigilo e uso ético da informação.
  • Revisão de rotinas de atendimento, armazenamento e compartilhamento de dados.
  • Estruturação de mecanismos de auditoria de acesso, registro de logs e resposta a incidentes.


       Experiências internacionais mostram que a proteção de dados em sistemas de registros eletrônicos depende tanto de tecnologia quanto de políticas claras e treinamento contínuo.


4.4. Qualidade da informação e uso para gestão


      A resolução cria as condições normativas para uso dos dados na vigilância socioassistencial, mas não garante, por si só, qualidade de informação.


      Sem:

  • orientações claras sobre padrões mínimos de registro,
  • acompanhamento da completude e consistência dos dados,
  • indicadores de qualidade e uso da informação na gestão, há o risco de que o prontuário se torne mais uma obrigação formal, pouco conectada às decisões de gestão e às estratégias de proteção social.


5. Diálogo com experiências internacionais de prontuários eletrônicos


      Embora ainda seja limitada a literatura específica sobre prontuários eletrônicos na assistência social, há um conjunto crescente de estudos sobre digitalização de registros em cuidados sociais, especialmente em países que integram saúde e assistência.


5.1. Reino Unido: Digital Social Care Records


      No Reino Unido, o programa de Digital Social Care Records (DSCR) busca garantir que a maior parte dos serviços de cuidados sociais adultos use registros digitais interoperáveis até 2025.

 

      Alguns achados relevantes:


  • Revisões rápidas de evidências apontam benefícios em continuidade do cuidado, compartilhamento seguro de informações, redução de registros duplicados e suporte à tomada de decisão.
  • Ao mesmo tempo, relatórios indicam desafios relacionados à usabilidade dos sistemas, carga de registro para equipes, resistência à mudança e necessidade de apoio intensivo para provedores menores.


       Um estudo de escopo recente sobre implementação de registros digitais em cuidados sociais adultos destaca a importância de:


  • definir expectativas realistas de benefícios no curto prazo,
  • combinar investimento em tecnologia com investimento em pessoas e processos,
  • adaptar soluções à realidade de serviços pequenos e dispersos.


5.2. Lições gerais para o SUAS


      Da leitura cruzada dessas experiências, emergem lições que dialogam diretamente com a implementação do Prontuário SUAS:


  1. Tecnologia não resolve sozinha
    Sistemas digitais só produzem ganhos quando vêm acompanhados de revisão de fluxos, treinamento e acompanhamento sistemático.
  2. Interoperabilidade exige governança, não apenas integração técnica
    É preciso clareza sobre quem decide padrões, quem financia integrações e como lidar com conflitos entre fornecedores e órgãos públicos.
  3. Capacidade dos pequenos provedores é um ponto sensível
    No caso brasileiro, isso se projeta nos municípios menores, com estruturas de TI e conectividade mais frágeis, que podem exigir modelos de apoio consorciado ou soluções mais simples, mas seguras.
  4. Avaliação é fundamental
    Evidências internacionais mostram que o impacto real em resultados de cuidado nem sempre é imediato e que falhas de implantação podem gerar frustração ou desconfiança.


        Essas lições reforçam a ideia de que a Resolução CIT nº 29/2025 é apenas o ponto de partida. A forma como União, Estados, Municípios e organizações da sociedade civil vão conduzir a implantação definirá se o prontuário será uma alavanca de qualificação do SUAS ou apenas mais uma obrigação.


6. Passos práticos para municípios e equipes gestoras


       Abaixo, um conjunto de passos práticos que podem orientar gestores municipais e equipes que desejam implementar o Prontuário SUAS em coerência com a resolução.


6.1. Diagnóstico de maturidade digital e de governança de dados


  • Mapear equipamentos, conectividade, infraestrutura de TI e softwares já utilizados na rede socioassistencial.
  • Identificar se há política municipal de proteção de dados e se existe pessoa ou unidade responsável pelo tema.
  • Levantar rotinas atuais de registro e uso de informações: quem registra, em que formato, onde guarda, quem acessa.


6.2. Planejamento da solução tecnológica


  • Verificar orientações do MDS sobre solução nacional, requisitos mínimos e padrões de interoperabilidade.
  • Definir se o município adotará solução nacional, estadual, consorciada ou própria.
  • Garantir que o sistema atenda às diretrizes de acesso diferencial, proteção de dados, registro qualificado e relatórios gerenciais.


6.3. Definição de papéis e responsabilidades


  • Nomear uma instância responsável pela governança do prontuário (por exemplo, coordenação de vigilância socioassistencial em diálogo com TI).
  • Atualizar ou elaborar política interna de privacidade e proteção de dados para o SUAS municipal, alinhada à LGPD e à resolução.
  • Formalizar perfis de acesso por função, unidade e serviço.


6.4. Capacitação e acompanhamento das equipes


  • Realizar formações específicas sobre: LGPD aplicada ao SUAS, sigilo profissional no ambiente digital, preenchimento qualificado do prontuário, uso dos dados para planejamento e vigilância.
  • Produzir materiais simples (guias, fluxogramas, modelos de registro) para uso cotidiano das equipes de referência.
  • Acompanhar, nos primeiros meses, dificuldades de uso do sistema e ajustar processos.


6.5. Pilotos, monitoramento e avaliação


  • Iniciar com projetos-piloto em alguns serviços ou territórios, testando fluxos, indicadores e relatórios.


  • Definir indicadores mínimos de acompanhamento, por exemplo:
  • percentual de famílias com prontuário eletrônico ativo,
  • completude dos campos essenciais,
  • tempo médio entre atendimento e registro,
  • número de acessos por perfil,
  • incidentes de segurança registrados e tratados.


  • Revisar periodicamente os resultados, comunicando aprendizados para toda a rede.


6.6. Cooperação intersetorial e federativa


  • Articular com saúde, educação, habitação e outras políticas para planejar, desde cedo, a interoperabilidade, com acordos claros de compartilhamento de dados.
  • Buscar apoio de consórcios, associações municipais e estados para soluções técnicas compartilhadas, especialmente para municípios com menor capacidade de investimento.


7. Limites, incertezas e pontos de atenção


       Alguns pontos ainda dependem de definição e acompanhamento:


  • A Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário SUAS, a ser regulamentada pelo MDS, será decisiva para detalhar responsabilidades, padrões de segurança e fluxos de compartilhamento.
  • Não há, até o momento, cronograma nacional público com metas graduais de implantação por tipo de município, o que pode gerar ritmos desiguais e incertezas.
  • A experiência internacional mostra que, sem forte investimento em suporte e usabilidade, é comum a percepção de aumento de burocracia para as equipes de ponta, o que pode gerar resistência.
  • A avaliação do impacto do Prontuário SUAS sobre resultados concretos de proteção social ainda dependerá de pesquisas futuras, já que o marco regulatório é recente.


      Quando essas definições forem publicadas, será importante atualizar diagnósticos, planos municipais e instrumentos de consultoria.


8. Considerações finais


A Resolução CIT nº 29/2025 representa um avanço importante no esforço de modernização e qualificação do SUAS, ao colocar o prontuário no centro da relação entre direito à proteção social, gestão baseada em evidências e proteção de dados pessoais.

Ao mesmo tempo, a experiência internacional com registros eletrônicos em saúde e cuidados sociais ensina que o sucesso não está garantido apenas pela existência da norma ou da tecnologia. Ele depende de:

  • financiamento adequado,
  • governança consistente,
  • apoio intensivo às equipes na ponta,
  • atenção às desigualdades entre municípios,
  • capacidade de transformar dados em decisões concretas de proteção social.

Para consultores, gestores e equipes técnicas, o Prontuário SUAS abre campo para repensar processos, pactuar responsabilidades e construir, de forma gradual, uma cultura de gestão orientada por dados e pelos direitos das famílias.


Referências

Confederação Nacional de Municípios. Publicada Resolução que define diretrizes do Prontuário Eletrônico do Suas. Portal CNM, 12 nov. 2025.

Department of Health and Social Care (UK). A plan for digital health and social care. Government policy paper, 29 jun. 2022.

Local Government Association. Implementing digital social care records. Briefing, 2024.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Publicada Resolução CIT nº 29, de 6 de outubro de 2025 – Diretrizes do Prontuário SUAS.  Blog Rede SUAS, 16 out. 2025.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Dados do Prontuário SUAS passam a ter mais segurança e transparência com novas diretrizes. Portal gov.br, 10 nov. 2025.

The Strategy Unit / NHSX. Benefits of Digital Social Care Records. Relatório técnico, 2022.

Noble, J. Choosing an electronic case management system for your organization. New Philanthropy Capital, jan. 2018.

Por Prof. José Ricardo Mole 10 de setembro de 2026
O que uma pesquisa produzida no Brasil em escolas brasileiras, já demonstrou sobre a relação entre gestão e aprendizagem e como transformar isso em rotina de trabalho. 1. Introdução Toda escola sabe a média das suas turmas. Poucas sabem quais alunos, nominalmente, estão a caminho de não aprender o que foi planejado para este ano. Essa distância entre dado disponível e informação utilizável é o principal gargalo da gestão acadêmica na Educação Básica brasileira. O problema raramente é de sistema. É de desenho: o que se mede, com que periodicidade, quem olha e o que acontece depois que alguém olhou. Este artigo se apoia deliberadamente numa pesquisa nacional. Não por bairrismo acadêmico, mas porque o Brasil acumulou, nas últimas duas décadas, um corpo de evidência sobre efeito-escola, avaliação em larga escala e impacto de programas de gestão que dialoga com a nossa realidade de forma mais precisa do que a literatura importada. 2. A evidência brasileira: gestão produz aprendizagem e é possível medir quanto A demonstração mais robusta que temos vem da avaliação do programa Jovem de Futuro. Carvalho, Franco, Garcia e Henriques estimaram, por meio de desenho experimental, o impacto do programa sobre a proficiência de estudantes ao final da 3ª série do Ensino Médio. O programa foi adotado ao longo de uma década por cerca de três mil escolas públicas de onze redes estaduais. O resultado encontrado foi um impacto estatisticamente significativo de 10% de um desvio padrão, robusto entre redes de ensino e ao longo do tempo. Os autores observam que uma magnitude dessa ordem equivale ao ganho de proficiência que um estudante alcança ao longo de um ano letivo do Ensino Médio. "Um ano inteiro de aprendizagem, obtido sem trocar o corpo docente, sem reformar a estrutura física e sem alterar o material didático. Apenas mudando a forma como a escola é gerida". O diagnóstico que abre o estudo é igualmente relevante para a escola privada: o desempenho educacional brasileiro é limitado mesmo quando comparado ao de países com gasto por estudante semelhante e esse desempenho decorre, em grande medida, de uso inadequado dos recursos disponíveis. Traduzindo para a unidade escolar: o problema, com frequência, não é quanto se gasta. É como se aloca. Na mesma direção, Gobbi, Lacruz, Américo e Zanquetto Filho analisaram a relação entre gestão escolar e desempenho na Prova Brasil de Matemática do 9º ano, com modelagem por equações estruturais aplicada a microdados do Saeb de escolas públicas do Espírito Santo. O estudo confirma a associação entre qualidade da gestão e desempenho e acrescenta um achado que interessa a quem administra unidades grandes: a complexidade da gestão modera essa relação. Escola maior e mais complexa não converte gestão em aprendizagem com a mesma facilidade. Abrucio, em estudo qualitativo sobre dez escolas paulistas com resultados superiores ao esperado para seu perfil, identificou como traço recorrente a presença de uma direção efetivamente envolvida com o trabalho pedagógico e não apenas com a administração do prédio e do calendário. 3. Efeito-escola: separar o que a escola produz do que ela apenas recebe Antes de montar qualquer painel, é preciso resolver uma questão conceitual que a pesquisa brasileira tratou com rigor. Soares, em trabalho de referência sobre o efeito da escola no desempenho cognitivo dos alunos, e depois Alves e Soares em estudos longitudinais com escolas públicas de Belo Horizonte, estabelecem uma distinção decisiva: desempenho escolar é o nível alcançado em determinada etapa da escolarização; aprendizado é a aquisição de conhecimento ao longo da trajetória. Para avaliar o sucesso de uma escola específica, é o segundo que importa e ele só se mede com dados longitudinais do mesmo aluno. A implicação prática é dura. Boa parte da variação nos resultados escolares se explica por fatores extraescolares, sobretudo pela origem social dos alunos. Uma escola privada de alto padrão que exibe médias altas pode estar, em larga medida, medindo o perfil socioeconômico de quem matrícula e não o valor que agrega. Alves e Soares mostram ainda que a composição das turmas por nível de habilidade tem efeito próprio sobre o desempenho, o que transforma a política de enturmação em decisão pedagógica de primeira ordem e não em tarefa de secretaria. "A pergunta que separa a escola que se conhece da escola que se ilude não é qual é a nossa média, mas quanto os nossos alunos avançaram, dado o ponto de onde partiram". Brooke e Soares reuniram a trajetória dessa linha de pesquisa em obra que continua sendo a melhor porta de entrada brasileira ao tema e que recomendo a qualquer coordenação que vá desenhar um sistema de indicadores. 4. Avaliação a serviço da decisão Nada disso funciona se a escola só gerar dado no fim do bimestre. Luckesi organiza essa discussão com uma distinção que uso em toda formação de equipe: a avaliação classificatória é um ato estático, que apenas registra a condição em que o aluno foi encontrado e a converte em nota; a avaliação diagnóstica é dinâmica, existe para subsidiar decisão e reorientar a ação. Escola que só classifica produz julgamento, não produz aprendizagem. Hoffmann, na mesma tradição, insiste que a avaliação precisa ser mediadora, isto é, deve gerar interação e retomada entre professor e aluno e não apenas veredicto ao final do percurso. Do ponto de vista da gestão, isso se traduz em uma decisão concreta de calendário: a escola precisa de avaliações intermediárias curtas, aplicadas em ciclos de seis a oito semanas, desenhadas para diagnosticar habilidades e não para compor nota, seguidas de um momento formal de análise com os professores e de um plano de reensino com data marcada. O momento que mais falha é o terceiro. Escolas brasileiras analisam razoavelmente bem e planejam mal. A pergunta de controle que uso na reunião de análise é sempre a mesma: em que dia da agenda isto vai acontecer e com qual turma? Vale registrar um alerta que Bonamino e Sousa fazem sobre as avaliações em larga escala e que se aplica integralmente às avaliações internas de uma escola privada: quando o resultado do teste ganha peso excessivo, produz-se estreitamento do currículo, com a escola treinando para o formato da prova em vez de ensinar o que planejou. O antídoto é avaliar habilidades amplas e nunca usar um único instrumento como medida de tudo. 5. O painel em três camadas Proponho organizar os indicadores pela pergunta que cada um responde. Camada de resultado , que responde se os alunos estão aprendendo o planejado: percentual de alunos por faixa de domínio, desempenho por habilidade e evolução do mesmo aluno ao longo do ano. Média de turma não figura aqui, pelas razões da seção anterior. Camada de processo , que responde se estamos fazendo o que combinamos: conteúdo previsto contra conteúdo dado, aulas vagas e reposições pendentes, observações de aula realizadas, devolutivas entregues, planejamentos coletivos efetivamente ocorridos. É a camada mais negligenciada e a mais acionável. Camada de risco , que responde quem precisa de intervenção agora: lista nominal de alunos em risco acadêmico, frequência por turma, ocorrências disciplinares por segmento. Esta camada não é relatório, é lista de nomes com responsável designado e data de retomada. A periodicidade importa tanto quanto o conteúdo. Resultado pode ser bimestral. Processo e risco precisam ser semanais, sob pena de a informação chegar tarde demais para ser útil. 6. Acompanhamento docente: apoiar sem fiscalizar A observação de aula é o instrumento mais poderoso e mais mal utilizado da gestão acadêmica brasileira. Ela fracassa, na maioria dos casos, por um vício de desenho: quem observa para ajudar é a mesma pessoa que decide sobre permanência, promoção e alocação de turmas no ano seguinte. Ninguém se expõe voluntariamente diante de quem também julga. Gatti e Barretto, no estudo sobre os professores do Brasil produzido para a UNESCO, mostram que a formação continuada tende a fracassar quando descolada da prática concreta do professor e da realidade da sua escola. A observação com devolutiva é exatamente o mecanismo capaz de ancorar a formação no que o professor faz na terça-feira à tarde. Quando vira julgamento, perde essa função. O desenho que recomendo: Observações curtas, de quinze a vinte minutos, com alta frequência, em vez de observações longas e raras. Foco único acordado antes com o professor, no lugar de formulários com dezenas de itens que diluem a atenção. Devolutiva no mesmo dia ou no seguinte, oralmente, terminando em uma ação concreta e verificável para a semana. Registro do combinado, não do julgamento. Separação formal e comunicada entre esse processo e a avaliação de desempenho, que segue existindo com instrumento e periodicidade próprios. Há um dado brasileiro que dá contexto a essa conversa. Segundo a TALIS, conduzida no Brasil pelo Inep, os professores brasileiros declaram gastar 21% do tempo de aula apenas para manter a ordem na sala, contra 15% na média dos países da OCDE e 44% relatam ser bastante interrompidos pelos alunos. Se a devolutiva de observação ignora o manejo de sala e vai direto para a didática, ela está tratando o segundo problema do professor e deixando o primeiro intacto. Lück, ao definir as competências do gestor na dimensão de gestão de pessoas, sustenta que promover e orientar a troca de experiências entre professores é estratégia de capacitação em serviço. Vale registrar que isso é mais barato e frequentemente mais eficaz do que contratar formação externa. 7. O que a escola precisa ter pronto quando o dado aponta um problema Diagnóstico sem repertório de resposta produz frustração institucional. Se o painel identifica dez alunos em risco no 6º ano e a escola não tem o que oferecer, o efeito líquido do painel é negativo: cria consciência do problema e evidencia a impotência. Agrupamento temporário para reensino de habilidades específicas, com início e fim definidos. Protocolo de contato com a família em prazo fixo a partir da entrada do aluno na lista de risco. Material de apoio já produzido para as habilidades que historicamente concentram dificuldade. Fluxo escrito de encaminhamento para avaliação especializada, com responsável nomeado. Tempo protegido na carga do professor para atendimento individualizado, o que é decisão de grade e, portanto, administrativa. 8. Três riscos do uso de indicadores O primeiro é a corrupção da métrica . Todo indicador que vira meta com consequência tende a perder validade, porque o sistema aprende a produzir o número em vez do resultado. Prova mais fácil eleva média. Recuperação generosa eleva aprovação. O segundo é o gerencialismo . Luiz Carlos de Freitas construiu a crítica mais consistente que temos ao transplante acrítico de lógicas empresariais para a escola, argumentando que a responsabilização baseada em teste tende a desmoralizar o magistério e a estreitar o trabalho pedagógico. Não é preciso concordar com todas as conclusões do autor para reconhecer o alerta: indicador é instrumento de conversa com a equipe, não substituto dela. Paro, em sua crítica clássica à administração escolar, formula o princípio que resolve a maior parte dessas tensões: a administração só se justifica quando subordinada aos fins educativos e a inversão dessa ordem produz eficiência sem propósito. O terceiro é a assimetria de exposição . Escola que mede intensamente o professor e frouxamente a gestão cria um contrato desigual que corrói a confiança. Se a coordenação cobra devolutiva de aula, a direção precisa cobrar de si mesma o número de observações realizadas e tornar isso público internamente. 9. Conclusão Gestão acadêmica não é produção de relatórios. É a construção de um ciclo curto entre evidência e ação, sustentado por três decisões que competem à direção: definir o que será medido e com que frequência, proteger na agenda o tempo em que alguém olha para o dado junto com os professores e garantir que exista resposta disponível quando o dado apontar um problema. A evidência brasileira é encorajadora e exigente ao mesmo tempo. Mostra que mudar a gestão pode valer um ano letivo de aprendizagem. E mostra, pelos estudos de efeito-escola, que boa parte do que exibimos como resultado não foi produzido por nós. Saber distinguir uma coisa da outra é, no fim, o trabalho. 10. Referências ABRUCIO, Fernando Luiz. Gestão escolar e qualidade da educação: um estudo sobre dez escolas paulistas. Estudos & Pesquisas Educacionais, São Paulo, n. 1, p. 241-274, 2010. ALVES, Maria Teresa Gonzaga; SOARES, José Francisco. Efeito-escola e estratificação escolar: o impacto da composição de turmas por nível de habilidade dos alunos. Educação em Revista, Belo Horizonte, n. 45, p. 25-59, 2007. ALVES, Maria Teresa Gonzaga; SOARES, José Francisco. O efeito das escolas no aprendizado dos alunos: um estudo com dados longitudinais no Ensino Fundamental. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 34, n. 3, p. 527-544, 2008. BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 2, p. 373-388, 2012. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. BROOKE, Nigel; SOARES, José Francisco (Orgs.). Pesquisa em eficácia escolar: origem e trajetórias. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. CARVALHO, Mirela de; FRANCO, Samuel; GARCIA, Beatriz Silva; HENRIQUES, Ricardo. Promovendo o desempenho educacional via melhorias na gestão escolar: o caso do programa Jovem de Futuro. 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Por Prof. José Ricardo Mole 9 de setembro de 2026
Na escola, quase toda decisão administrativa é uma decisão pedagógica adiada. Um exame da parte da gestão que decide se a proposta pedagógica sobrevive ao mês, à luz de dados e autores brasileiros. 1. Introdução Existe uma divisão de trabalho consagrada nas escolas brasileiras: a coordenação cuida do pedagógico, a administração cuida do resto. É uma conveniência de organograma e é falsa. Quando a mantenedora reduz a hora de planejamento coletivo para conter folha, ela não tomou uma decisão financeira. Tomou uma decisão pedagógica, cujos efeitos aparecerão dois anos depois e que ninguém atribuirá àquela reunião de orçamento. "A gestão administrativa não é o oposto da gestão pedagógica. É a infraestrutura sem a qual a gestão pedagógica não tem onde acontecer". 2. As dimensões da gestão e a hierarquia entre elas Lück organiza o trabalho do gestor em dimensões de organização e de implementação, distinguindo a gestão de pessoas, a pedagógica, a administrativa, a do clima e cultura escolar, a do cotidiano e a de resultados. A autora sustenta que a qualidade do ensino não é garantida pelos equipamentos, pelos prédios ou pelos bens materiais de uma escola, mas pela competência das pessoas que a compõem e pela sua determinação em promover ensino voltado à aprendizagem. Libâneo acrescenta à leitura organizacional: a escola é uma organização cujo produto é imaterial e cuja tecnologia central é a relação entre pessoas, o que torna insuficiente qualquer transposição direta de modelos empresariais. Paro, na sua crítica clássica, formula o princípio hierárquico que deveria orientar toda decisão administrativa em escola: a administração só se justifica quando subordinada aos fins educativos. Invertida essa ordem, produz-se eficiência sem propósito. A consequência prática é uma regra de critério. Diante de duas alternativas administrativas de custo semelhante, escolhe-se a que preserva tempo pedagógico. É simples de enunciar e difícil de sustentar em reunião de orçamento. 3. Pessoas: o indicador administrativo mais pedagógico que existe Rotatividade docente costuma ser tratada como linha de custo de rescisão. É a parte barata do problema. Cada professor que sai leva o conhecimento acumulado sobre aquelas turmas, os combinados construídos com as famílias e a calibragem que levou meses para se estabelecer. Os dados brasileiros ajudam a dimensionar o que está por trás desse número. Segundo a TALIS, conduzida no Brasil pelo Inep, cerca de 20% dos professores brasileiros dos anos finais do Ensino Fundamental trabalham em pelo menos duas escolas, proporção muito superior à média dos países participantes, de 6%. Um professor dividido entre duas instituições não participa efetivamente de planejamento coletivo em nenhuma delas. A edição mais recente da pesquisa acrescenta um retrato preocupante das condições de trabalho: os professores brasileiros com contrato de tempo integral declaram carga semanal média de 40,3 horas, dedicam 9,3 horas por semana à preparação de aulas e 6,1 horas à correção, ambos acima da média da OCDE; 16% afirmam que o trabalho tem impacto muito negativo sobre sua saúde mental, contra 10% na média dos países; e apenas 14% se sentem valorizados pela sociedade. "Esses números não descrevem um problema de mercado de trabalho. Descrevem condições de trabalho e condições de trabalho são desenhadas por quem faz a grade e o orçamento". Gatti e Barretto, no diagnóstico sobre os professores do Brasil, associam esse quadro a impasses estruturais de formação, carreira e condições de exercício. Boa parte disso escapa ao alcance de uma unidade escolar. Porém, não tudo. Grade, previsibilidade, tempo de planejamento remunerado e qualidade da relação com a coordenação são variáveis internas. Três indicadores que recomendo acompanhar em conjunto: Rotatividade docente anual, apurada por segmento. Segmentos muito acima da média institucional têm problema de gestão local, não de mercado. Absenteísmo docente, que funciona como indicador antecedente e costuma subir meses antes de um pedido de demissão. Taxa de rematrícula por turma, que cruzada com as duas anteriores costuma apontar com precisão onde a escola perde vínculo. 4. Tempo: o recurso escasso que a administração distribui A grade horária é o documento administrativo com maior consequência pedagógica de uma unidade escolar e costuma ser tratado como quebra-cabeça logístico. Há um dado que deveria estar em toda reunião de planejamento de calendário. A TALIS aponta que os professores brasileiros gastam 21% do tempo de aula apenas para manter a ordem na sala, contra 15% na média da OCDE, com aumento de dois pontos percentuais desde 2018. A cada cinco horas de aula, aproximadamente uma se perde antes que qualquer ensino aconteça. Recuperar parte desse tempo é a intervenção de melhor relação entre custo e efeito disponível para uma direção, porque não exige contratação nem obra. Exige protocolo, formação e acompanhamento. Outras decisões de tempo que são de gestão e não de secretaria: Existe hora de planejamento coletivo por área, no mesmo horário, para os professores que precisam planejar juntos? Sem coincidência de horário, o planejamento coletivo é ficção documental. Os componentes que concentram maior dificuldade estão nos horários de maior rendimento da turma ou nos que sobraram? Há tempo protegido na carga do coordenador para entrar em sala? Se ele atende famílias, resolve disciplina e substitui faltas, não observará aula alguma. O calendário publicado em janeiro já prevê os dias de análise de resultados das avaliações intermediárias? Uma regra que aplico: o que não está no calendário publicado em janeiro não vai acontecer. A agenda escolar é ocupada por urgência e a urgência sempre chega primeiro. 5. Recursos: o problema brasileiro é de alocação, não apenas de volume A gestão financeira de uma unidade trabalha com poucas variáveis relevantes: matrículas, ticket médio, rematrícula, inadimplência, custo por aluno, participação da folha na receita e ponto de equilíbrio por turma. O diagnóstico que abre a avaliação do Jovem de Futuro merece ser lido por qualquer mantenedor. Carvalho, Franco, Garcia e Henriques registram que o desempenho educacional brasileiro é limitado mesmo quando comparado ao de países com o mesmo gasto por estudante e que esse desempenho decorre em grande medida do uso inadequado dos recursos disponíveis. O impacto encontrado pelo programa, de 10% de um desvio padrão, equivalente a um ano letivo de aprendizagem no Ensino Médio, foi obtido essencialmente por mudança de práticas de gestão. A leitura para a escola privada é direta: antes de discutir aumento de mensalidade ou corte de custo, vale examinar se os recursos que já existem estão alocados onde produzem aprendizagem. Hora de coordenação dentro de sala, tempo de planejamento coletivo e sistema de acompanhamento de alunos em risco custam pouco e aparecem pouco no material de matrícula. Gobbi e colaboradores acrescentam um alerta útil ao crescimento: a complexidade da gestão modera a relação entre boa gestão e desempenho. Unidade que cresce sem redesenhar sua estrutura de coordenação tende a perder eficácia gerencial mesmo mantendo as mesmas práticas. 6. Conformidade: o trabalho invisível que só aparece quando falta Um inventário mínimo, a ser revisado em ciclo anual com responsável nomeado: Regularidade documental: autorização de funcionamento pelo conselho estadual de educação, alvarás, licença sanitária e certificado do corpo de bombeiros dentro da validade. Protocolos de segurança escritos e treinados, incluindo evacuação, acidente, emergência médica e saída de aluno, com registro das simulações. Fluxos de proteção alinhados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, com política de notificação de suspeita de violência e responsável designado. Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados de alunos e famílias: base legal definida, política de retenção, controle de acesso e contratos com fornecedores que processam dados. Contratos de prestação de serviços educacionais, política de imagem e regimento escolar atualizados e efetivamente entregues às famílias. Escrituração e registros acadêmicos em dia, conforme a LDB e as normas do conselho estadual, incluindo o passivo histórico que toda secretaria carrega. Recomendo tratar esse inventário como pauta fixa trimestral, com semáforo. É maçante, e é o item cuja ausência inviabiliza todo o resto. 7. O painel administrativo e a rotina que o sustenta Um painel administrativo útil cabe em uma página e se organiza pela periodicidade da decisão. Semanal: aulas vagas e reposições pendentes, absenteísmo docente, manutenção crítica, atendimentos a famílias por motivo. Mensal: fluxo de caixa realizado contra projetado, inadimplência por faixa de atraso, participação da folha na receita, movimentação de matrículas. Trimestral: rotatividade docente acumulada, execução do plano de manutenção, inventário de conformidade. Anual: rematrícula por turma e segmento, custo por aluno, pesquisa de clima com professores e famílias, revisão do quadro e da grade. A rotina que sustenta o painel importa mais do que o painel. Recomendo concentrar a gestão administrativa em um dia fixo da semana. Distribuída ao longo de cinco dias, ela invade o tempo pedagógico por capilaridade. Abrucio, ao estudar dez escolas paulistas com resultados acima do esperado, encontrou como traço comum uma direção efetivamente envolvida com o trabalho pedagógico. Isso não se obtém por disposição pessoal. Obtém-se por desenho de agenda. 8. Um limite honesto Nenhuma reorganização administrativa, por si só, ensina alguém. A gestão cria condições e condições não produzem aprendizagem sem que alguém as converta em prática de sala de aula. A crítica de Luiz Carlos de Freitas ao transplante de lógicas empresariais para a escola merece ser levada a sério exatamente aqui. Quando a gestão se autonomiza dos fins pedagógicos, ela passa a produzir indicadores, metas e rankings que sobrevivem por conta própria, desmoralizando o trabalho docente e estreitando o currículo. O contraponto é o mesmo de Paro: a administração escolar existe para viabilizar a educação e não o inverso. Por outro lado, a evidência brasileira mostra que o efeito existe e é mensurável. Entre desprezar a gestão e transformá-la em finalidade, há um espaço amplo e é nele que trabalha um bom diretor. 9. Conclusão Veiga distingue o projeto político-pedagógico produzido para cumprir exigência externa daquele construído coletivamente para organizar intencionalmente o trabalho da escola. A distinção vale integralmente para a gestão administrativa. Existe a administração que apenas mantém a instituição funcionando e existe a que decide, deliberadamente, quanto tempo, quanto dinheiro e quanta atenção serão alocados naquilo que produz aprendizagem. A primeira é indispensável e insuficiente. A segunda distingue uma escola bem administrada de uma escola que apenas não quebra. A pergunta para a próxima reunião de orçamento é objetiva: das decisões que vamos tomar hoje, quais têm consequência direta sobre o que acontece dentro da sala de aula, e quem vai acompanhar essa consequência ao longo do ano. Referências ABRUCIO, Fernando Luiz. Gestão escolar e qualidade da educação: um estudo sobre dez escolas paulistas. Estudos & Pesquisas Educacionais, São Paulo, n. 1, p. 241-274, 2010. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. CARVALHO, Mirela de; FRANCO, Samuel; GARCIA, Beatriz Silva; HENRIQUES, Ricardo. Promovendo o desempenho educacional via melhorias na gestão escolar: o caso do programa Jovem de Futuro. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro: Ipea. FREITAS, Luiz Carlos de. Os reformadores empresariais da educação: da desmoralização do magistério à destruição do sistema público de educação. Educação & Sociedade, Campinas, v. 33, n. 119, p. 379-404, 2012. GATTI, Bernardete A.; BARRETTO, Elba Siqueira de Sá. Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. GOBBI, Beatriz Christo; LACRUZ, Adonai José; AMÉRICO, Bruno Luiz; ZANQUETTO FILHO, Hélio. Uma boa gestão melhora o desempenho da escola, mas o que sabemos acerca do efeito da complexidade da gestão nessa relação? Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação , Rio de Janeiro, v. 28, n. 106, p. 198-220, 2020. INEP. Relatório Nacional da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS) 2018. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2021. INEP; OCDE. Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS) 2024: resultados do Brasil. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2025. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004. LÜCK, Heloísa. 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